É possível o reconhecimento de união estável após a morte?

 

É comum muitos casais optarem em viver juntos sem nenhum tipo de regularização, seja pelo casamento ou reconhecimento de união estável.

Porém, quando um dos dois falece surgem algumas situações que necessitam da comprovação da união estável e aí vem a pergunta: é possível o reconhecimento da união estável após o falecimento?

E a resposta é sim! É possível que após a morte seja feito o reconhecimento da união estável.

É importante saber que alguns requisitos devem ser preenchidos para que seja possível o reconhecimento. Estes requisitos estão descritos no artigo 1.723 do Código Civil, e são: a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O reconhecimento pode ser realizado em cartório desde que o procedimento do inventário seja extrajudicial e que os demais herdeiros reconheçam a união estável e estejam de acordo com a partilha. Desta forma, o reconhecimento se dá no próprio inventário.

Caso não haja concordância com os herdeiros, é necessário ingressar com um  processo judicial para que o juiz reconheça a união estável em sentença.

O reconhecimento da união estável é de suma importância para que seja garantido o direito sucessório, bem como, outras garantias que o caso possa conter.

Se você está enfrentando problemas com o reconhecimento de união estável, basta clicar no botão do whatsapp que um especialista irá lhe atender.