Até quando tenho que pagar pensão para o meu filho?

Muitos casais após um período juntos decidem não seguir mais com o relacionamento. É comum que dessa relação tenham nascido filhos e após a separação questões como guarda, pensão e visitação devem ser decididas.

Um dos assuntos que mais geram conflitos é a pensão alimentícia, principalmente no que se refere a valores e pagamento.

O objetivo da pensão alimentícia é garantir as necessidades básicas da criança, como moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer.

São essas necessidades em conjunto com as condições financeiras dos pais que iram definir o valor da pensão.

Mas ai surge à seguinte duvida: até quando o pai tem que pagar pensão alimentícia?

E a resposta é, DEPENDE!

 As necessidades do filho e a possibilidade de trabalhar é que serão avaliadas pelo juiz ao decidir até quando a pensão deve ser mantida. Portanto, não há uma regra absoluta que se aplique a todos os casos. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Via de regra, a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho atinja a maior idade, ou seja, 18 anos.

Mas como quase toda regra possui exceções, com a pensão alimentícia não é diferente e a primeira delas é que caso o filho esteja estudando em um curso superior ou técnico, normalmente a pensão será estendida ate os 24 anos.

E se o filho não puder trabalhar por conta de alguma condição física ou de saúde, a pensão pode ser estendida por prazo indeterminado.

Por fim, mesmo que ao completar 18 anos, o filho não trabalhe e seja saudável, parar de pagar a pensão não pode ser de forma automática. É necessário entrar com um pedido judicial de exoneração, caso contrário poderá ocorrer os efeitos do não pagamento.

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