Muitos casais após um período juntos decidem não seguir mais com o relacionamento. É comum que dessa relação tenham nascido filhos e após a separação questões como guarda, pensão e visitação devem ser decididas.
Um dos assuntos que mais geram conflitos é a pensão alimentícia, principalmente no que se refere a valores e pagamento.
O objetivo da pensão alimentícia é garantir as necessidades básicas da criança, como moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer.
São essas necessidades em conjunto com as condições financeiras dos pais que iram definir o valor da pensão.
Mas ai surge à seguinte duvida: até quando o pai tem que pagar pensão alimentícia?
E a resposta é, DEPENDE!
As necessidades do filho e a possibilidade de trabalhar é que serão avaliadas pelo juiz ao decidir até quando a pensão deve ser mantida. Portanto, não há uma regra absoluta que se aplique a todos os casos. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Via de regra, a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho atinja a maior idade, ou seja, 18 anos.
Mas como quase toda regra possui exceções, com a pensão alimentícia não é diferente e a primeira delas é que caso o filho esteja estudando em um curso superior ou técnico, normalmente a pensão será estendida ate os 24 anos.
E se o filho não puder trabalhar por conta de alguma condição física ou de saúde, a pensão pode ser estendida por prazo indeterminado.
Por fim, mesmo que ao completar 18 anos, o filho não trabalhe e seja saudável, parar de pagar a pensão não pode ser de forma automática. É necessário entrar com um pedido judicial de exoneração, caso contrário poderá ocorrer os efeitos do não pagamento.
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