Uma dúvida que muitas pessoas possuem é de como deve ser definido o valor da pensão alimentícia. Saber qual é o valor adequado e como mensurar é um questionamento recorrente.
Primeiramente, é preciso entender que o objetivo da pensão alimentícia é assegurar que uma criança receba suporte financeiro para necessidades básicas, tais como: alimentação, moradia, educação, lazer, saúde e entre outros.
Portanto, o valor da pensão não é definido por lei. Não existe um calculo exato para que seja estabelecido o valor da pensão, mas é possível ter uma noção de como ela deve ser calculada.
Os tribunais possuem um entendimento de que a obrigação deve girar em torno de um terço do salário bruto do pagador. Por isso é comum ouvirmos falar que o valor da pensão alimentícia é calculado em 30% dos rendimentos do pagador, mas isso é um mito que se instaurou na sociedade.
É importante esclarecer que, apesar dos tribunais terem esse entendimento, o valor a ser pago pode ser inferior ou superior aos 30%. As condições de cada caso deverão ser analisadas para se chegar a um valor correto.
Para fixar a pensão de forma correta, três parâmetros são observados:
Ademais, tanto os tribunais quanto a doutrina enfatizam a importância de garantir que os filhos não sejam prejudicados após a separação dos pais, mantendo um padrão de vida adequado e proporcional às condições financeiras dos pais, assegurando assim seu desenvolvimento saudável e bem-estar geral.
Então, listadas todas as necessidades da criança e, juntamente com a possibilidade financeira do pagador, o juiz irá analisar e determinar qual o valor proporcional a pensão alimentícia.
Em conclusão, não existe uma norma que estabeleça o valor exato da pensão. As condições de cada caso que determinarão o quantun será devido de pensão alimentícia. Por isso a importância de consultar um profissional especializado na área para que não seja cometido nenhum tipo de equívoco.
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