Como faço para me divorciar?

Ao iniciar o processo de divórcio alguns aspectos devem ser observados para definir a melhor maneira de ser realizado, seja pela via extrajudicial ou judicial.

O divórcio pela via extrajudicial é aquele realizado em cartório (você pode ler mais sobre clicando aqui). Para que seja possível, é necessário que o casal esteja de acordo com o divórcio e não haja filhos menores ou incapazes. Sem dúvidas é um procedimento rápido, prático e mais econômico.

Lembrando que, mesmo sendo realizado em cartório, é necessária a presença de um advogado para dar entrada ao pedido de divórcio.

Já o divórcio judicial pode ser consensual ou litigioso.

No divórcio consensual, mesmo as partes estando de acordo com os termos do divórcio é necessário recorrer ao judiciário devido à existência de filhos menores.

Neste caso, por meio de um advogado, será elaborado um acordo que deverá ser homologado pelo juiz e, a partir de então, começará a produzir efeitos.

Já o divórcio litigioso é aquele em que as partes não estão de acordo com as disposições da separação. Desta forma, ao final do procedimento, o juiz irá proferir sentença definindo os termos do divórcio.

Através da via judicial é que serão definidas as questões referentes a filhos menores, quais sejam: guarda, pensão e visitação.

Lembrando que, havendo bens, estes serão partilhados conforme o regime de bens escolhido à época do casamento. Caso o divórcio seja realizado em cartório, é possível que as partes estabeleçam as condições e façam concessões em relação aos bens.

É importante destacar que não há a necessidade de justificar o motivo do divórcio, bastando apenas a manifestação de vontade de uma das partes.

Os documentos necessários são:

Finalizado o procedimento, o divorcio será averbado na certidão de casamento.

Por fim, independentemente do divórcio ser realizado na via judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é imprescindível.

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