A união estável é uma realidade vivida por muitos casais que não desejam formalizar a relação através do casamento. Contudo, algumas questões legais surgem ao decorrer do tempo e essa união estável precisa ser comprovada, surgindo dúvidas de como fazer essa comprovação.
Inicialmente, cumpre esclarecer que coabitação e tempo de convivência não é requisito para configurar união estável. A lei trás como requisitos a convivência publica contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, não havendo necessidade de tempo especifico ou que vivam sob o mesmo teto.
Uma das maneiras de comprovar a união estável é por meio de escritura pública registrada em cartório. Esta escritura é uma evidência de existência da união. Através dela também é possível definir o regime de bens, questões relacionadas ao patrimônio e cláusulas que o casal considere necessário.
Mas, caso inexista a escritura pública que reconheça a união estável, há meios que podem ser utilizados para comprovar a relação, tais com:
Em conclusão, não existe forma pré-definida em lei de como comprovar a união estável. Qualquer meio que comprove a existência de uma relação publica, continua e duradora, com o intuito de constitui família, poderá ser utilizado.
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