O divórcio em cartório é bem mais rápido e simples em relação ao divórcio realizado pela via judicial.
Porém, para que seja possível a realização do divórcio em cartório, algumas disposições da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser atendidas.
Veja quais são:
Além disso, é imprescindível a apresentação de documentos pessoais e de eventuais bens a serem partilhados.
A presença de um advogado é obrigatória. É ele quem auxiliara o casal durante o procedimento.
Não havendo bens e nem filhos, esse tipo de procedimento além de ser rápido e simples, os custos também são menores, pois haverá somente o pagamentos das custas do cartório e honorários do advogado.
Sem sombras de dúvidas, quando preenchidos os requisitos, o divórcio em cartório é uma resolução rápida e eficiente em termos de dissolução de casamento.
Se você ainda possui dúvidas, basta clicar no botão do whatsapp que um especialista irá te atender.