Você e seu parceiro ou parceira decidem se casar e, para dar inicio a nova fase, optam por construir a casa que tanto desejaram no terreno dos sogros. Tudo parece perfeito, o sonho da casa própria se torna realidade, mas com o passar do tempo a relação se desgasta e o divórcio se torna inevitável. Além do desgaste emocional surge a seguinte preocupação: como ficará a divisão dos bens, principalmente da casa construída no terreno dos sogros?
A divisão do patrimônio, especialmente nessas situações, pode se tornar um desafio, mas entender o que a lei diz e quais os caminhos para evitar ou solucionar esse tipo de conflito é extremamente importante.
O artigo 1.255 do Código Civil, trata do instituto da acessão, que é uma forma de aquisição de propriedade. De acordo com o artigo, quando uma pessoa constrói em terreno alheio com o devido consentimento, o proprietário do terreno adquire a propriedade da construção, mas deverá indenizar o construtor pelo valor da obra. Em contrapartida, se o valor da construção exceder consideravelmente o valor do terreno, quem construiu adquirirá a propriedade do solo mediante pagamento de indenização fixada judicialmente caso não haja acordo entre as partes.
No que diz respeito a partilha do imóvel construído no terreno dos sogros em um divórcio, o STJ tem entendido que, mesmo não havendo a possibilidade de partilha do bem tendo em vista de que foi construído em terreno de terceiro, é garantido o reconhecimento dos direitos econômicos sobre a construção que poderão ser partilhados entre o casal.
Isso porque, o cônjuge que contribuiu para a edificação, seja financeiramente ou por meio de trabalho, tem direito a uma indenização proporcional ao valor agregado pela construção. Essa indenização visa garantir que o esforço comum seja devidamente compensado, mesmo que o imóvel não seja partilhável por estar em nome de terceiros e evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Em resumo, caso tenha construído no terreno dos sogros com o devido consentimento, você não possuirá direito ao imóvel, mas poderá pleitear uma indenização pelo valor investido na obra que poderá ser partilhado entre os cônjuges a depender do regime de bens e do esforço comum empregado.
É fundamental que você tenha documentos que comprovem os gastos na construção como, recibos e contratos, para caso ocorra uma eventual disputa judicial.
Casar e construir no terreno dos sogros realmente pode parecer uma solução prática e econômica, mas é essencial compreender as implicações legais. Cada situação é única, e contar com uma orientação especializada pode evitar problemas futuros.
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