Herdeiro pode usucapir imóvel de herança?

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem pela posse prolongada e contínua, atendendo a certos requisitos estabelecidos por lei. No contexto de imóveis herdados, uma questão interessante é se o herdeiro pode adquirir a propriedade de um bem por meio da usucapião. Para entender mais sobre este assunto, é necessário fazer uma analise do que diz a legislação brasileira e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conceito e requisitos da Usucapião

A usucapião é definida pelo Código Civil brasileiro como um modo de aquisição da propriedade pela posse contínua e incontestada durante um determinado período. Os principais requisitos para a usucapião são:

Princípio da Saisine

O princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil, estabelece que a propriedade e a posse dos bens do falecido transmitem-se automaticamente aos herdeiros no momento do óbito. Esse princípio é fundamental para entender a possibilidade de usucapião de imóveis herdados, pois os herdeiros já possuem a posse do bem desde a abertura da sucessão (óbito).

Além disso, após a morte do proprietário, os bens passam a estar sob o regime de condomínio entre os herdeiros, conforme o artigo 1.791 do Código Civil. O condomínio ocorre porque os bens da herança permanecem indivisos até que sejam formalmente partilhados, o que significa que todos os herdeiros têm direito de uso e posse do imóvel.

Usucapião de imóvel de herança: possibilidade e jurisprudência

O STJ tem se debruçado sobre a possibilidade de usucapião de imóvel de herança. Em linhas gerais, é possível que um herdeiro adquira a propriedade do imóvel herdado por usucapião, desde que sejam observados os requisitos legais e o prazo prescricional. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que, mesmo havendo a transmissão automática da posse pelo princípio da saisine, o exercício da posse exclusiva por um herdeiro sobre determinado bem, por tempo suficiente, pode configurar a usucapião.

Conclusão

A usucapião de imóveis de herança é uma possibilidade jurídica que requer a observância dos requisitos legais e o entendimento da jurisprudência do STJ. Os herdeiros podem, portanto, adquirir a propriedade por usucapião, desde que cumpram as condições estabelecidas pela legislação brasileira.