A partilha de bens no divórcio é um dos aspectos a serem resolvidos quando um casamento chega ao fim. No Brasil, a partilha de bens é regulamentada pelo Código Civil e, quando não realizada adequadamente, pode gerar sérias consequências jurídicas para as partes envolvidas. Neste artigo, vamos explorar o que acontece se não houver partilha de bens no divórcio, além de fornecer dicas para evitar complicações futuras.
O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio conforme o regime de bens escolhido pelos cônjuges. No Brasil, os regimes de bens mais comuns são o regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
O que pode acontecer se não houver partilha de bens no divórcio?
Quando um divórcio é decretado sem a devida partilha de bens, várias situações podem ocorrer:
a) Desvalorização e deterioração dos bens: Tanto bens móveis quanto imóveis podem sofrer desgaste com o passar do tempo, depreciando-se e consequentemente reduzindo o valor a ser partilhado, podendo levar até a perda do bem por falta de cuidados por parte de quem os detém.
b) Prescrição do Direito à Partilha: O prazo para ingressar com uma ação de partilha é de 10 anos a partir da separação de fato. Se não observado esse prazo, o direito de partilha pode ser perdido e as parte poderão acabar ficando sem os bens a que teria direito.
c) Litígios futuros: A falta de partilha pode levar a litígios posteriores, uma vez que a indivisão pode gerar conflitos sobre o uso, administração ou venda dos bens. Casos como esses frequentemente acabam sendo resolvidos na Justiça, o que pode gerar custos adicionais e prolongar o desgaste emocional entre as partes.
d) Implicações fiscais: A não realização da partilha também pode gerar complicações fiscais, pois os bens continuam sendo declarados em conjunto, e eventuais ganhos de capital ou impostos sobre a propriedade não são devidamente ajustados.
e) Impacto sobre o novo casamento: Se um dos ex-cônjuges decide se casar novamente sem ter realizado a partilha dos bens, o novo regime de bens pode ser afetado, pois os bens adquiridos anteriormente ainda não foram individualizados. Isso pode trazer complicações para o novo cônjuge e interferir na administração do patrimônio familiar.
Como proceder para realizar a partilha de bens?
Para evitar as complicações acima mencionadas, é fundamental que os ex-cônjuges realizem a partilha dos bens o mais rápido possível após o divórcio. Isso pode ser feito de forma amigável, por meio de acordo extrajudicial ou judicialmente, caso não haja consenso entre as partes.
a) Partilha amigável: Na partilha amigável, as partes chegam a um acordo sobre a divisão dos bens e formalizam esse acordo por meio de escritura pública em cartório. Este é o caminho mais rápido e menos oneroso.
b) Partilha judicial: Se não houver consenso, a partilha deverá ser realizada judicialmente. Neste caso, o juiz decidirá sobre a divisão dos bens, respeitando os direitos de cada ex-cônjuge de acordo com o regime de bens do casamento.
Considerações finais
Não realizar a partilha de bens no divórcio pode trazer inúmeros problemas jurídicos, fiscais e patrimoniais. Por isso, é essencial que essa etapa seja concluída de forma adequada e dentro dos prazos legais, evitando complicações futuras.
Por isso é sempre importante consultar um advogado especializado para que seus direitos sejam resguardados.
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