É comum quando um casal se divorcia que os filhos residam com a mãe e o pai permaneça com o direito de visitação.
A legislação, jurisprudência e doutrina entendem que o direito de visitação busca atender o melhor interesse da criança. Portanto, ao estabelecer a regulamentação de visitas, são os interesses dos filhos que são resguardados, buscando suprir a ausência da convivência diária.
Mas nem sempre as visitas são cumpridas, o que acaba gerando transtornos para a criança.
Mas então, o que fazer neste caso?
A primeira medida a ser tomada é que a mãe tenha uma conversa com o pai e busque entender os motivos pelos quais a visitação não esteja sendo cumprida e que tentem chegar a um acordo benéfico para a criança.
Mesmo que após a conversa o pai continue descumprindo com o regime de convivência, a mãe poderá comunicar ao juiz do caso sobre a situação. Cabe esclarecer que a apresentação de provas é fundamental, como mensagens de texto, imagens, redes sociais, etc.
Quando as visitações não são cumpridas, a execução judicial garantirá o cumprimento. O juiz poderá fixar uma multa para cada visita descumprida. Tal medida busca garantir a proteção dos direitos da criança.
Outra medida cabível é pedir a revisão da sentença que fixou o regime de convivência. Assim, o juiz pode determinar a sua alteração para que seja garantido o bem estar da criança.
Negar a criança o direito ao convívio familiar poderá trazer a ela consequências irreparáveis. A regularização de visitas visa garantir que a criança tenha um desenvolvimento saudável e que, mesmo após a separação dos pais, ela não deixe de conviver com ambos.
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