Não há dúvidas de que o regime de bens mais adotado no Brasil é o da comunhão parcial.
Muita gente sabe que neste regime os bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento serão partilhados em um eventual divórcio. Porém, poucas pessoas sabem que alguns bens não entram nessa divisão. São os chamados bens particulares.
Veja quais são eles:
É importante lembrar que benfeitorias, reformas e melhorias realizadas em bens particulares durante o casamento, resultarão na indenização de parte do valor gasto ao outro que não é dono do bem.
Ademais, caso o bem de herança, doação ou o que já possuía antes do casamento seja vendido para adquirir um novo, e este novo bem seja mais caro, a diferença no valor poderá ser partilhada.
Por fim, antes de escolher o regime de bens ou realizar a partilha de bens em um divórcio, é de suma importância a participação de um advogado especialista na área, para que sejam esclarecidas todas as dúvidas pertinentes.
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