Recentemente, ao julgar o Tema 1.236, o STF decidiu que pessoas com mais de 70 anos poderão escolher o regime de bens que irá reger o casamento ou a união estável. Tal decisão gerou muitas dúvidas quanto à aplicação do regime de separação obrigatória de bens, inclusive se ele deixaria de ser aplicado.
Cumpre esclarecer que o referido regime não deixará de ser aplicado.
Antes da decisão, pessoas com mais de 70 anos não poderiam escolher o regime de bens que gostariam de se casar, sob o fundamento de que tal impedimento seria para proteger o patrimônio do idoso.
O STF entendeu que impedir o idoso de escolher o próprio regime de casamento seria uma forma de discriminação, violando então a Constituição Federal.
Mas o que muda com a decisão?
Agora é possível a escolha do regime por meio de escritura pública caso se trate de uma união estável ou por pacto antenupcial se for casamento.
Aqueles que já são casados ou vivam em união estável é possível que haja a alteração do regime, sendo que os efeitos começam a correr a partir do momento da escolha.
Lembrando que se não houver a opção por algum regime, será aplicada a separação obrigatória de bens.
Por fim, antes de tomar qualquer decisão é importante consultar um advogado especialista em direito de família para entender as possíveis consequências.
Para falar com um especialista, é só clicar no botão do whatsapp que você será atendido.