Perder um ente querido não é uma situação nada fácil. É um momento de muita dor e sofrimento e acabamos por deixar muitas coisas de lado.
E é justamente neste momento de dor e sofrimento que conflitos familiares costumam surgir, principalmente no que diz respeito aos bens deixados pelo falecido.
Uma situação comum é quando um herdeiro se apossa de um bem herdado.
Esse evento incomoda e muito, afinal, é uma queixa que sempre recebemos em nosso escritório, mas já adiantamos que há uma solução para isso: a cobrança de aluguel!
A herança, até que seja partilhada, pertence a todos os herdeiros. Por consequência, ninguém tem o direito de usufruir ou dispor dos bens que ainda não foram partilhados.
Portanto, nenhum dos herdeiros pode, exclusivamente, exercer a posse ou usufruir sem que os demais concordem.
Por isso, cobrar aluguel é a solução para esse caso!
Neste artigo iremos explicar como pode ser feita essa cobrança e quais as consequências caso demore para agir.
Como já dissemos, um herdeiro não pode exercer a posse exclusiva de um bem e que a cobrança de aluguel é a medida cabível.
A primeira coisa que você deve fazer é notificar (judicial ou extrajudicialmente) o herdeiro que se encontra na posse exclusiva do bem informando que ele deve pagar aluguel por estar residindo no imóvel.
A notificação servirá como prova de que o herdeiro não esta residindo no imóvel com concordância dos demais.
Feita a notificação, o herdeiro deverá realizar o pagamento do aluguel, sendo o valor depositado judicialmente, tendo em vista que estes valores seguem pertencendo ao espólio.
Se após a notificação o herdeiro não realizar o pagamento do aluguel, é necessário que seja feito um pedido no próprio inventário ou realizado o ajuizamento de ação própria para que o juiz determine o pagamento.
Mas qual deve ser o valor desses alugueis?
Essa é uma dúvida que muitas pessoas possuem.
Os herdeiros podem cobrar o aluguel com base no valor de mercado, mas esse valor não será pago integralmente, sendo pago somente o valor correspondente ao quinhão que os demais possuem direito.
Quer um exemplo?
Imagine que quatro irmãos herdaram um imóvel, que cada um tenha direito a 25% do imóvel e o aluguel esteja avaliado em R$1.000,00 (mil reais). Se um está ocupando o imóvel, os outros três terão direito a receber R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada um.
Mas e se não notificar o herdeiro para pagar aluguel?
O entendimento é que o marco inicial para que seja cobrado o aluguel é o momento da notificação do herdeiro. Isso significa que não é possível requerer alugueis retroativos, ou seja, cobrar pelo tempo que o herdeiro permaneceu no imóvel sem a manifestação de oposição.
Percebe que se não agir com rapidez você estará sofrendo uma grande desvantagem?
Mais um detalhe que deve ser observado é que além dos alugueis, o herdeiro que está no imóvel deverá arcar com os demais encargos, como, IPTU e condomínio, afinal, é ele quem está usufruindo exclusivamente do bem.
Concluindo, é possível sim cobrar alugueis de irmão que esta usando exclusivamente de bem de herança e o quanto mais rápido você agir menor será o prejuízo financeiro que você terá.