Quais são os direitos do cônjuge ou companheiro no inventário?

Uma das principais dúvidas quando alguém falece é como será a participação do cônjuge ou companheiro sobrevivente na partilha de bens.

Para responder esta pergunta é muito importante saber em qual regime de bens o falecido era casado, para então verificar quais são os direitos que o cônjuge possui.

Dependendo do tipo de regime, o cônjuge poderá ser meeiro, herdeiro ou meeiro e herdeiro ao mesmo tempo.

A seguir veremos quais são os direitos do cônjuge conforme o regime de bens adotado.

Comunhão Universal de Bens

Na comunhão universal de bens todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, metade pertence ao cônjuge, não importando quem adquiriu.

Ocorrendo o falecimento de um dos cônjuges, o viúvo por ser meeiro, ou seja, possuir 50% dos bens não se habilitará como herdeiro caso haja filhos. Portanto, por possuir 50% de todo o patrimônio do falecido, os outros 50% serão destinados aos filhos. Se da união não tenha nascido filhos, mas o falecido tenha deixado ascendentes (pais, avós, bisavós...), o cônjuge continuará sendo meeiro de todo o patrimônio, e será herdeiro quanto aos outros 50%, concorrendo com os ascendentes.

Exemplo: João casado com Maria na comunhão universal de bens não possuía filhos, mas tinha pai e mãe vivos. João deixou uma casa como herança. Maria, na condição de meeira, possui direito a 50% do bem. Os outros 50% serão divididos igualmente entre Maria e os pais de João.

Caso o falecido não tenha deixado filhos e pais, o cônjuge sobrevivente ficará com a totalidade dos bens.

Comunhão Parcial de Bens

Na comunhão parcial de bens, somente os bens adquiridos durante a constância do casamento passam a integrar o patrimônio comum do casal. Sendo que os bens adquiridos antes do casamento são de propriedade exclusiva de quem os adquiriu.

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, no que diz respeito aos bens comuns, o viúvo terá direito a metade e a outra metade deverá ser dividida entre os filhos, caso haja. Inexistindo filhos, mas havendo ascendentes, metade dos bens pertencerá ao viúvo e a outra metade deverá ser dividida igualmente entre o viúvo e os pais do falecido.

Quantos aos bens particulares, estes deverão ser divididos de forma igual entre o viúvo e os descendentes ou ascendentes.

Inexistindo descendente ou ascendente, o cônjuge herdará sozinho.

Separação Total de Bens

Na separação total de bens, os bens adquiridos antes e depois do casamento não se comunicam.

 É importante saber que em nosso ordenamento há dois tipos de separação total de bens: a convencional, que é escolhida pelo casal e a legal, que é imposta pela lei.

Na separação convencional de bens, o viúvo será herdeiro e concorrerá com os descendentes ou ascendentes.

Na separação legal de bens (você pode saber mais detalhes clicando aqui) a análise deverá ser criteriosa. Se o falecido tiver deixado filhos, o viúvo não terá direito a herança, isso acontece porque o artigo 1.829, inciso I do Código Civil prevê que na separação legal de bens o cônjuge sobrevivente não concorrerá com descendentes. Porém, segundo entendimento do Superior Tribunal Federal, o viúvo terá direito caso comprove que contribuiu de alguma forma para a aquisição do bem. Não havendo descendentes, mas o falecido tenha deixado ascendentes, o cônjuge será herdeiro e concorrerá com os ascendentes, devendo o patrimônio ser dividido de forma igual entre eles.

Inexistindo descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente herdará sozinho.

Participação Final nos Aquestos

Conhecido como regime hibrido por em parte se assemelhar a separação de bens e em parte ao da comunhão parcial, ocorrendo o falecimento de um dos cônjuges, as regras da comunhão parcial de bens serão aplicadas.

União Estável

Se os companheiros não tiverem estabelecido acordo sobre o regime de bens na relação, a comunhão parcial de bens será o regime que se aplicará. Portanto, ocorrendo o falecimento de um dos cônjuges, serão aplicadas as regras da comunhão parcial de bens.

Lembrando que em todas as situações acima citadas os ascendentes somente concorreram com o viúvo na herança caso inexista descendentes. Havendo descendentes, concorreram somente eles e o viúvo, com exceção do regime da separação legal de bens.

Por fim, é importante enfatizar que as informações aqui trazidas foram baseadas nas regras gerais de cada regime. Um especialista deve ser consultado para analisar cada caso.

Se você está passando por essa situação, basta clicar no botão do whatsapp que um especialista irá lhe atender.