Doações de bens ou dinheiro são comuns nas relações familiares e podem ser feitas por diversas razões, como ajuda financeira, adiantamento de herança ou apoio a instituições de caridade. No entanto, há regras específicas na legislação brasileira que determinam quanto do patrimônio uma pessoa pode doar sem prejudicar os direitos de herdeiros necessários.
De acordo com o artigo 549 do Código Civil, uma pessoa pode doar parte de seu patrimônio, mas deve respeitar a legítima, que é a parcela destinada aos herdeiros necessários, sendo os filhos, pai e cônjuge.
Os herdeiros necessários têm direito à metade do patrimônio do doador, conhecida como legítima. Isso significa que, independentemente da vontade do doador, 50% de seus bens devem ser reservados para esses herdeiros. Assim, o doador só pode dispor livremente da outra metade de seu patrimônio, chamada de parte disponível. Por exemplo, se uma pessoa possui um patrimônio total de R$ 1.000.000,00, ela pode doar até R$ 500.000,00 (50% do total) sem infringir a legítima. Os outros R$ 500.000,00 devem ser preservados para os herdeiros necessários.
Se o doador realizar doações que excedam a parte disponível, os herdeiros necessários podem pedir a redução dessas doações. Esse direito é garantido pelo artigo 2.007 do Código Civil, que permite a anulação das doações que prejudiquem a legítima.
Doar bens em vida é uma prática comum no planejamento sucessório. Além de beneficiar os destinatários das doações de imediato, essa estratégia pode ajudar a evitar conflitos familiares futuros e a reduzir a carga tributária do inventário.
No entanto, é crucial que as doações sejam feitas de forma consciente e planejada, considerando as implicações legais e fiscais. Consultar um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que todas as etapas do processo sejam realizadas corretamente e em conformidade com a legislação.
Para um planejamento sucessório bem-sucedido e em conformidade com a lei, conte sempre com o suporte de um advogado especialista.