Não há dúvidas de que a união estável é uma das formas mais comuns de constituição familiar no Brasil e que seus efeitos são semelhantes aos do casamento. No entanto, uma dúvida comum é: quanto tempo de convivência é necessário para que seja configurada a união estável?
A verdade é que não existe um período mínimo de convivência para configurar a união estável. O essencial é que os requisitos previstos em lei sejam preenchidos.
Dessa forma, os principais requisitos para que uma relação seja considerada união estável são:
Portanto, o tempo de convivência, residir em um mesmo imóvel ou possuir filhos não são fatores determinantes para a união estável, mas podem ser utilizados para demonstrar o objetivo de constituição familiar.
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Outro ponto importante é que embora a união estável possa ser reconhecida informalmente, a formalização oferece segurança jurídica. Ela pode ser realizada por meio de escritura pública em cartório, onde o casal define inclusive o regime de bens. Afinal, na ausência de escolha do regime, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, conforme previsto no Código Civil.
Concluindo, não existe um prazo mínimo de convivência para que uma união estável seja reconhecida, mas os critérios como a convivência pública, contínua e duradoura, além da intenção de constituir família devem ser observados. Seja informalmente ou através de uma escritura pública, o reconhecimento da união estável é uma garantia de direitos e deveres para o casal.
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