É comum surgir esta dúvida quando os pais do falecido marido morrem e deixam bens a serem partilhados.
Quando o marido falece antes dos pais, a viúva não possui direito na parte da herança que caberia a ele no patrimônio deixado pelos sogros. Segundo o artigo 1.571, inciso I do Código Civil, a morte põe fim ao vínculo conjugal.
A lei não permite que o cônjuge ou companheiro sobrevivente represente o marido falecido no inventário. Caso o falecido possua filhos, esse direito de representação caberá a eles. Sendo assim, a parte que caberia ao pai, será transmitida aos filhos, independente de serem concebidos no casamento ou fora dele, adotados ou socioafetivos.
O direito de herança ao cônjuge sobrevivente somente é possível quanto aos bens pertencentes ao marido no momento da morte e também dependerá do regime de bens em que eram casados.
Se você esta enfrentando problemas com herança, é só clicar no botão do whatsapp que um profissional irá lhe atender.