TIVE OUTRO FILHO, POSSO REDUZIR A PENSÃO DO FILHO MAIS VELHO?

O tempo passa e a formação de uma nova família se torna um marco importante na vida de muitas pessoas, especialmente quando ocorre o nascimento de outro filho. Além da alegria, surgem novas responsabilidades financeiras que podem impactar o orçamento familiar. Para aqueles que já possuem a obrigação de pagar pensão alimentícia a um filho de um relacionamento anterior, surge uma dúvida comum: será que com o nascimento de outro filho posso reduzir  a pensão do filho mais velho? 

Antes de responder essa pergunta, é importante deixar claro que a pensão alimentícia é calculada com base nos seguintes elementos: a necessidade de quem irá receber, a possibilidade de quem irá pagar e a proporcionalidade, onde o julgador avaliará as peculiaridades do caso concreto para, então, fixar um valor final.

Portanto, o nascimento de outro filho, por si só, não é causa para que haja a alteração dos alimentos já fixados. No entanto, é comum que com o nascimento de um novo filho haja uma modificação na capacidade financeira do alimentante, e essa modificação que poderá justificar uma revisão.

O artigo 1699 do Código Civil estabelece que, havendo mudança significativa na situação financeira do alimentante ou alimentado, poderá ser realizada a exoneração ou revisão dos alimentos.

Em sentido igual, o artigo 15 da Lei de Alimentos afirma que, a decisão que estabeleceu o valor da pensão alimentícia poderá ser revista se houver modificação na condição financeira dos interessados.

Desta forma, o interessado deverá ajuizar uma ação revisional comprovando que houve uma mudança significativa em sua situação financeira, podendo o juiz ajustar o valor dos alimentos. Lembrando que o Ministério Público deverá acompanhar o processo atuando como fiscal da lei para garantir que os interesses da criança ou adolescente estejam sendo observados.

Concluindo, o nascimento de um novo filho não é justificativa para se pedir a redução dos alimentos pagos a outro filho, o que possibilitará tal revisão é a redução da capacidade financeira do alimentante que deverá ser devidamente comprovada.

Procurar a orientação de um especialista é fundamental para estabelecer uma analise sobre as possibilidades de revisão dos alimentos, bem como para auxiliar na comprovação na da redução da capacidade financeira.

Se você está passando por essa situação e deseja saber mais, basta clicar no botão do whatsapp que um especialista na área irá lhe atender.