O tempo passa e a formação de uma nova família se torna um marco importante na vida de muitas pessoas, especialmente quando ocorre o nascimento de outro filho. Além da alegria, surgem novas responsabilidades financeiras que podem impactar o orçamento familiar. Para aqueles que já possuem a obrigação de pagar pensão alimentícia a um filho de um relacionamento anterior, surge uma dúvida comum: será que com o nascimento de outro filho posso reduzir a pensão do filho mais velho?
Antes de responder essa pergunta, é importante deixar claro que a pensão alimentícia é calculada com base nos seguintes elementos: a necessidade de quem irá receber, a possibilidade de quem irá pagar e a proporcionalidade, onde o julgador avaliará as peculiaridades do caso concreto para, então, fixar um valor final.
Portanto, o nascimento de outro filho, por si só, não é causa para que haja a alteração dos alimentos já fixados. No entanto, é comum que com o nascimento de um novo filho haja uma modificação na capacidade financeira do alimentante, e essa modificação que poderá justificar uma revisão.
O artigo 1699 do Código Civil estabelece que, havendo mudança significativa na situação financeira do alimentante ou alimentado, poderá ser realizada a exoneração ou revisão dos alimentos.
Em sentido igual, o artigo 15 da Lei de Alimentos afirma que, a decisão que estabeleceu o valor da pensão alimentícia poderá ser revista se houver modificação na condição financeira dos interessados.
Desta forma, o interessado deverá ajuizar uma ação revisional comprovando que houve uma mudança significativa em sua situação financeira, podendo o juiz ajustar o valor dos alimentos. Lembrando que o Ministério Público deverá acompanhar o processo atuando como fiscal da lei para garantir que os interesses da criança ou adolescente estejam sendo observados.
Concluindo, o nascimento de um novo filho não é justificativa para se pedir a redução dos alimentos pagos a outro filho, o que possibilitará tal revisão é a redução da capacidade financeira do alimentante que deverá ser devidamente comprovada.
Procurar a orientação de um especialista é fundamental para estabelecer uma analise sobre as possibilidades de revisão dos alimentos, bem como para auxiliar na comprovação na da redução da capacidade financeira.
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